Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 84.510 de 26 de Fevereiro de 1980
Autoriza a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica a Universidade Federal da Bahia autorizada a alienar os seguintes imóveis, de sua propriedade, localizados no perímetro urbano da cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia:
I
Casa situada à Avenida Araújo Pinho nº 12 (atualmente nº 149), no Bairro do Canela, e respectivo terreno, possuindo uma testada de 42,64m (quarenta e dois metros e sessenta e quatro centímetros) para a Avenida Araújo Pinho; do lado direito, com 40,50 (quarenta metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com os imóveis de nºs 7 e 8; do lado esquerdo, com 63,00m (sessenta de três metros), em dois alinhamentos, limitando-se com os imóveis de nºs 11e14, e uma segunda testada de 35,55m (trinta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros) para a Rua João das Botas.
II
Prédio situado à Avenida Leovegildo Filgueiras, nº 69, Bairro do Garcia, e respectivo terreno, que possui uma testada de 21,45m (vinte e um metros e quarenta e cinco centímetros) para a Avenida Leovegildo Filgueiras, confrontando-se do lado direito com o imóvel de nº 67 e , do esquerdo, com o de nº 71, ambos de propriedade de terceiros.
III
Casa situada na Praça Rodrigues Lima, antigo Largo da Vitória nº 2-A, a parte própria e o domínio útil da parte foreira à Irmandade de Nossa Senhora da Vitória, do respectivo terreno, que mede 5,25m (cinco metros e vinte e cinco centímetros) de frente, diretamente, e com 8,75m (oito metros e setenta e cinco centímetros) para o pátio em frente à Igreja da Vitória, daí recuando, e mais 2,00m (dois metros) no limite com a Igreja, de um lado 38,90m (trinta e oito metros e noventa centímetros) e 16,00m (dezesseis metros) de largura, ocupando uma área de 550,50m 2 (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).