Artigo 5º do Decreto nº 84.508 de 25 de Fevereiro de 1980
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições em contrário.