Artigo 4º do Decreto nº 84.508 de 25 de Fevereiro de 1980
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, com observância das disposições do Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.