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Artigo 3º do Decreto nº 84.508 de 25 de Fevereiro de 1980

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 3º

. O imóvel doado e suas benfeitorias e acessões reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado dentro da finalidade e prazo prescritos no instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto 84.508 /1980