Artigo 3º do Decreto nº 84.508 de 25 de Fevereiro de 1980
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O imóvel doado e suas benfeitorias e acessões reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado dentro da finalidade e prazo prescritos no instrumento de doação.