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Artigo 2º do Decreto nº 84.508 de 25 de Fevereiro de 1980

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 2º

. A presente doação tem por objetivo a expansão da área urbana da cidade de Macapá e da Vila de Santana, Município de Macapá, de conformidade com o que estabelecem a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, e o Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.

Art. 2º do Decreto 84.508 /1980