Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.508 de 25 de Fevereiro de 1980
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Macapá, Território Federal do Amapá, uma área de terra, medindo 10.118,3394 ha (dez mil, cento e dezoito hectares, trinta e três ares e noventa e quatro centiares), situada naquele Município, cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos existentes no Processo INCRA/CR(01)T(7)DF/Nº 619/77 - Projeto Fundiário Amapá.
Parágrafo único
A área de terra a que se refere este artigo, discriminada nos termos dos artigos 19 a 31 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, está matriculada em nome da União Federal, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá, sob nº 22, às fls. 22, do Livro nº 2 de Registro Geral.