Artigo 2º do Decreto nº 84.506 de 25 de Fevereiro de 1980
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DO MARANHÃO RURAL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.