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Artigo 2º do Decreto nº 84.506 de 25 de Fevereiro de 1980

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DO MARANHÃO RURAL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.506 /1980