Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 84.506 de 25 de Fevereiro de 1980
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DO MARANHÃO RURAL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de abril de 1972, a concessão outorgada pelo Decreto nº 815, de 2 de abril de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 25 de subseqüente, à RÁDIO EDUCADORA DO MARANHÃO RURAL LTDA., para executar, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional.
§ 1º
. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º
. O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.