JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 84.505 de 25 de Fevereiro de 1980

Outorga concessão à RÁDIO TV DO AMAZONAS S.A, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade Manacapuru, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.505 /1980