Artigo 2º do Decreto nº 84.505 de 25 de Fevereiro de 1980
Outorga concessão à RÁDIO TV DO AMAZONAS S.A, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade Manacapuru, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.