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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.505 de 25 de Fevereiro de 1980

Outorga concessão à RÁDIO TV DO AMAZONAS S.A, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade Manacapuru, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO TV DO AMAZONA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovados pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 84.505 /1980