Decreto nº 84.501 de 25 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da república.
Art. 1º
. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, duas áreas de terra, da "Gleba Rio Maria", medindo 1.010 ha (hum mil e dez hectares) 828,0016 ha (oitocentos e vinte e oito hectares e dezesseis centiares), totalizando 1.838,0016 ha (hum mil, oitocentos e trinta e oito hectares e dezesseis centiares), situadas naquele Município, cujos limites e confrontações figuram nos respectivos memoriais descritivos e plantas, constantes do processo INCRA/CEAT/T(3)DF/Nº 0353/78.
Parágrafo único
As áreas de terras, a que se referem este artigo, arrecadadas nos termos do art. 28 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, estão matriculadas em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, no livro 2-D, a fls. 232, sob o nº 1.479.
Art. 2º
. Os imóveis doados destinam-se à expansão do Povoado Xinguara, no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará.
Art. 3º
. Os imóveis com sua benfeitorias e acessórios reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados dentro da finalidade e prazo constantes no instrumento de doação.
Art. 4º
. A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União 26/02/1980