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  3. Decreto 8.450 de 20 de dezembro de 1941

Coração para favoritarDecreto 8.450 de 20 de dezembro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. unico

Ficam aprovados, em substituição aos de que trata a alínea a do decreto nº 20, de 17 de agosto de 1934, o projeto e orçamento na importância de 280:878$0 (duzentos e oitenta, contos oitocentos e setenta e oito mil réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para ampliação do armazem de mercadorias da estação de Pelotas, 547.701 km da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, levadas as respectivas despesas, depois de apuradas em regular tomada de contas, à conta da Subvenção da União, de acordo com o decreto-lei nº 552, de 12 de julho de 1938.


GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1941