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Artigo 5º do Decreto nº 845 de 24 de Junho de 1993

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se os Decretos nºs 99.659, de 31 de outubro de 1990 , 14, de 28 de janeiro de 1991 e 346, de 20 de novembro de 1991.

Art. 5º do Decreto 845 /1993