Artigo 5º do Decreto nº 845 de 24 de Junho de 1993
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se os Decretos nºs 99.659, de 31 de outubro de 1990 , 14, de 28 de janeiro de 1991 e 346, de 20 de novembro de 1991.