Artigo 3º do Decreto nº 845 de 24 de Junho de 1993
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.