JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 84.499 de 25 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 20, sobre a indústria de matérias corantes e pigmentos, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 84.499 /1980