Artigo 4º do Decreto nº 84.499 de 25 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 20, sobre a indústria de matérias corantes e pigmentos, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.