Artigo 4º do Decreto nº 84.498 de 25 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.