Artigo 2º do Decreto nº 84.497 de 25 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre máquinas de escritórios, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Ministério da Fazenda tomará, atráves dos órgãos competentes, as providencias necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.