JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 84.496 de 25 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre máquinas de escritórios, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. O Ministério da Fazenda tomará, atráves dos órgãos competentes, as providencias necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 84.496 /1980