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Artigo 2º do Decreto nº 84.493 de 25 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.

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Art. 2º

. Ficam incorporadas ao Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, as modificações contidas no artigo 2º do Protocolo Adicional anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 84.493 /1980