Artigo 5º do Decreto nº 84.491 de 25 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.