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Artigo 3º do Decreto nº 84.491 de 25 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai.

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Art. 3º

. O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.