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Artigo 2º do Decreto nº 84.491 de 25 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai.

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Art. 2º

. A importação dos produtos especificados no Protocolo Adicional anexo a este Decreto, originários da Argentina, do Chile, do México, do Uruguai e dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, Bolívia, Equador e Paraguai, fica sujeita aos gravames e às restrições não-tarifárias estipuladas no Anexo único deste Decreto, obedecidas as cláusulas e condições estabelecidas no citado Protocolo.

Art. 2º do Decreto 84.491 /1980