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Artigo 1º do Decreto nº 84.491 de 25 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai.

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Art. 1º

. A partir de 4 de março de 1980, ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química (excedentes e faltantes), os produtos relacionados no artigo 1º do Anexo único deste Decreto.