Artigo 4º do Decreto nº 84.488 de 25 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil e o Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.