Artigo 2º do Decreto nº 84.488 de 25 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil e o Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.