Artigo 1º do Decreto nº 84.488 de 25 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil e o Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A partir de 1º de janeiro de 1980, as importações dos produtos especificados no Protocolo Adicional anexo a este Decreto, originários do Chile e dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, Bolívia, Equador e Paraguai, ficam sujeitas aos gravames e às restrições não-tarifárias estipuladas no Anexo único deste Decreto, obedecidas as cláusulas e condições estabelecidas no citado Protocolo.
Parágrafo único
As disposições deste Decreto não se aplicam às importações provenientes dos países membros da ALALC não mencionados neste artigo.