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Artigo 1º do Decreto nº 84.483 de 20 de Fevereiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30 (trinta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, a ser estabelecida, entre as subestações Gafanhoto e Bom Despacho, respectivamente nos Municípios de Divinópolis e Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, cujos projeto e planta de situação nº 11.159-EL-07 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energias Elétrica, no Processo MME nº 702 133/79.

Art. 1º do Decreto 84.483 /1980