Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 84.483 de 20 de Fevereiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30 (trinta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, a ser estabelecida, entre as subestações Gafanhoto e Bom Despacho, respectivamente nos Municípios de Divinópolis e Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, cujos projeto e planta de situação nº 11.159-EL-07 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energias Elétrica, no Processo MME nº 702 133/79.