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Artigo 2º do Decreto nº 84.472 de 11 de Fevereiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 84.472 /1980