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Artigo 1º do Decreto nº 84.472 de 11 de Fevereiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30 (trinta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kv, circuito duplo, a ser estabelecida, entre a subestação Iguapé e a torre número 28-4, do ramal de 138 kv, para a subestação Cravinhos que deriva da linha de transmissão denominada subestação Itaipava - subestação São simão, localizadas nos Municípios de Ribeirão Preto e Cravinhos, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº BX-D-11 216 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703644/79.

Art. 1º do Decreto 84.472 /1980