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Artigo 4º do Decreto nº 84.471 de 11 de Fevereiro de 1980

Concede à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF autorização para construir linhas de transmissão de energia elétrica em faixa de terra situada em reservas indígenas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 84.471 /1980