Artigo 1º do Decreto nº 84.471 de 11 de Fevereiro de 1980
Concede à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF autorização para construir linhas de transmissão de energia elétrica em faixa de terra situada em reservas indígenas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
-É concedida autorização à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para construir as linhas de transmissão de energia elétrica, numa faixa de 100 (cem) metros de largura, entre as subestações de Presidente Dutra e Imperatriz, ambas no Estado do Maranhão, atravessando duas Reservas Indígenas, a saber: a primeira situada entre as cidades de Barra do Corda e Grajaú, pertencente aos índios Guajajaras e Canabravas, no Estado do Maranhão, numa extensão de 22.550m, à margem da Rodovia Federal BR-226, entre os pontos de coordenadas geográficas 5º 34'54" S e 45º 43'34" WGr.; 5º 30'32" S e 45º 34'00" WGr.; 5º 30'08" S e 45º 32'15" WGr.; 5º 30'11" S e 45º 32'15" WGr.; 5º 30'35" S e 45º 34'00" WGr.; e 5º 34'57" S e 45º 43'34" WGr; e a segunda situada entre as cidades de Sítio Novo e Montes Altos, pertencente aos índios Krikatis, também no Estado do Maranhão, numa extensão de 33.003m, à margem da Rodovia Estadual MA-41 entre os pontos de coordenadas geográficas 5º 53'47" S e 46º 44'05" WGr.; 5º 53'47" S e 46º 55'29" WGr.; 5º 52'38" S e 47º 02'07" WGr.; 5º 52'40" S e 47º 02'07" WGr.; 5º 53'49" S e 46º 55'29" WGr.; e 5º 53'49" S e 46º 44'05" WGr.
Parágrafo único
O projeto de construção e a planta de situação deverão ser aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia.