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Artigo 5º do Decreto nº 8.447 de 6 de Maio de 2015

Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba e a criação de seu Comitê Gestor.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada um dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal e dos entes federativos que participarem dos programas, projetos e ações do PDA-Matopiba.