Artigo 3º do Decreto nº 84.469 de 11 de Fevereiro de 1980
Concede autorização à Pecten Brazil Bahia Petroleum Company, Chevron Bahia Sul Petroleum Company e Unionoil Atlantic Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.