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Artigo 2º do Decreto nº 84.469 de 11 de Fevereiro de 1980

Concede autorização à Pecten Brazil Bahia Petroleum Company, Chevron Bahia Sul Petroleum Company e Unionoil Atlantic Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil.

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Art. 2º

. A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 12 de agosto de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

Art. 2º do Decreto 84.469 /1980