Artigo 5º do Decreto nº 84.465 de de 07 de Fevereiro de 1980
Aprova a constituição de COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.