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Artigo 5º do Decreto nº 84.465 de de 07 de Fevereiro de 1980

Aprova a constituição de COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A. e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 84.465 de /1980