Artigo 4-o do Decreto nº 84.465 de de 07 de Fevereiro de 1980
Aprova a constituição de COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4-o
Ministro de Estado da Agricultura baixará os atos que se fizerem necessários à instalação e implantação da COALBRA.