Artigo 3-a do Decreto nº 84.465 de de 07 de Fevereiro de 1980
Aprova a constituição de COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3-a
COALBRA será instalada no prazo de 30 dias, contados da publicação deste Decreto.