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Artigo 3-a do Decreto nº 84.465 de de 07 de Fevereiro de 1980

Aprova a constituição de COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A. e dá outras providências.

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Art. 3-a

COALBRA será instalada no prazo de 30 dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 3-a do Decreto 84.465 de /1980