JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 84.465 de de 07 de Fevereiro de 1980

Aprova a constituição de COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A. e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica aprovado o Estatuto da COALBRA, o qual, rubricado pelo Ministro de Estado da Agricultura, a este acompanha.

Art. 2º do Decreto 84.465 de /1980