Artigo 2º do Decreto nº 84.465 de de 07 de Fevereiro de 1980
Aprova a constituição de COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovado o Estatuto da COALBRA, o qual, rubricado pelo Ministro de Estado da Agricultura, a este acompanha.