Artigo 1º do Decreto nº 84.465 de de 07 de Fevereiro de 1980
Aprova a constituição de COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
-É constituída, nos termos da Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979 , a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Agricultura.