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Artigo 1º do Decreto nº 84.465 de de 07 de Fevereiro de 1980

Aprova a constituição de COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A. e dá outras providências.

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Art. 1º

-É constituída, nos termos da Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979 , a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 84.465 de /1980