Artigo 4º do Decreto nº 84.460 de 4 de Fevereiro de 1980
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Itaporã, Fátima do Sul, Jatey, Caarapó, Deodápolis e Glória de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendidos nas áreas prioritárias de reforma agrária, fixadas pelo Decreto n. 84459, de 4 de fevereiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.