Artigo 3º do Decreto nº 84.460 de 4 de Fevereiro de 1980
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Itaporã, Fátima do Sul, Jatey, Caarapó, Deodápolis e Glória de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendidos nas áreas prioritárias de reforma agrária, fixadas pelo Decreto n. 84459, de 4 de fevereiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no parágrafo único, do artigo 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.