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Artigo 2º do Decreto nº 84.460 de 4 de Fevereiro de 1980

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Itaporã, Fátima do Sul, Jatey, Caarapó, Deodápolis e Glória de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendidos nas áreas prioritárias de reforma agrária, fixadas pelo Decreto n. 84459, de 4 de fevereiro de 1980.

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Art. 2º

. Excetuam-se dos efeitos deste decreto as áreas pertencentes ao Estado de Mato Grosso do Sul, encravadas nos limites e confrontações acima mencionados.

Art. 2º do Decreto 84.460 /1980