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Artigo 1º, Alínea c do Decreto nº 84.460 de 4 de Fevereiro de 1980

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Itaporã, Fátima do Sul, Jatey, Caarapó, Deodápolis e Glória de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendidos nas áreas prioritárias de reforma agrária, fixadas pelo Decreto n. 84459, de 4 de fevereiro de 1980.

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Art. 1º

. São declarados de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais transcritos no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, abaixo discriminados:

a

GLEBAS TRÊS IRMÃOS e TRÊS IRMÃS I e II, situadas nos Municípios de Fátima do Sul e Jatey, com os limites e confrontações descritos nas transcrições nº 18.820, a fls. 199 e 200, do Livro 3-AB; nº 1.627, a fls. 255, do Livro 3-C; e nº 922, a fls. 273, do Livro 3-B, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Processos INCRA/BR/Nº 3448/79 e 3453/79.

b

GLEBA ARRISCADO, situada no Município de Fátima do Sul, com os limites e confrontações descritos na transcrição nº 2.912, a fls. 152, do Livro 3-E, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo INCRA/BR/Nº 3450/79.

c

GLEBA SÃO FRANCISCO, situada nos Municípios de Jatey e Fátima do Sul, com os limites e confrontações descritos na transcrição nº 5888, a fls. 50, do Livro 3-I, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo INCRA/BR/Nº 3449/79.

d

GLEBA TAQUARA, situada nos Municípios de Fátima do Sul, Jatey e Caarapó, com os limites e confrontações descritos na transcrição nº 1.812, a fls. 32, do Livro 3-D, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo INCRA/BR/Nº 3454/79.

e

GLEBA RANCHO CONCEIÇÃO, situada no Município de Jatey, com os limites e confrontações descritos na transcrição nº 5.784, a fls. 300, do Livro 3-H, excetuada a parte adquirida pelo INCRA, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo INCRA/RB/Nº 3452/79.

f

GLEBA SANTA ELIZA, situada nos Municípios de Fátima do Sul, Deodápolis e Glória de Dourados, com os limites e confrontações descritos na transcrição nº 2.009, a fls. 105, do Livro 3-D, excetuada a parte adquirida pelo INCRA, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo INCRA/BR/Nº 3455/79.

g

GLEBA SANTA TEREZINHA, situada no Município de Itaporã, com os limites e confrontações descritos nas transcrições nº 284, a fls. 31/32, do Livro 3-B; e nº 14.592, a fls. 92/93, do Livro 3-U, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo CSN/Nº 0393/76.

h

GLEBA OURO VERDE, situada no Município de Fátima do Sul, com os limites e confrontações descritos na transcrição nº 608, a fls. 136, do Livro 3-B, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo INCRA/BR/Nº 3451/79.

Art. 1º, c do Decreto 84.460 /1980