Artigo 3º do Decreto nº 84.459 de 4 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias para fins reforma agrária, nos Municípios de Itaporã, Fátima do Sul, Jatey, Caarapó, Deodápolis e Glória de Dourada, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Será de 5 (cinco) anos o prazo de intervenção governamental nas áreas a que se refere o artigo 1º, podendo ser prorrogado.