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Artigo 3º do Decreto nº 84.459 de 4 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias para fins reforma agrária, nos Municípios de Itaporã, Fátima do Sul, Jatey, Caarapó, Deodápolis e Glória de Dourada, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Será de 5 (cinco) anos o prazo de intervenção governamental nas áreas a que se refere o artigo 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 3º do Decreto 84.459 /1980