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Artigo 2º do Decreto nº 84.459 de 4 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias para fins reforma agrária, nos Municípios de Itaporã, Fátima do Sul, Jatey, Caarapó, Deodápolis e Glória de Dourada, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

. As áreas prioritárias relacionadas no artigo anterior, ficarão sob a jurisdição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 2º do Decreto 84.459 /1980