Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto nº 84.457 de 31 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, que cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A inscrição dos beneficiários será feita mediante pagamento de uma taxa estipulada pela CFIAe.
§ 1º
Poderá também habilitar-se à inscrição, o pensionista de beneficiário da CFIAe, de conformidade com as instruções estabelecidas em Regimento Interno da Caixa.
§ 2º
Só poderão habilitar-se à inscrição os beneficiários que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e tenham livre disposição de seus bens.