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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.457 de 31 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, que cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

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Art. 8º

os beneficiários da CFIAe serão classificados em três GRUPOS: GRUPO 1 - Oficiais e servidores civis; GRUPO 2 - Suboficiais, sargentos e servidores civis; e GRUPO 3 - Militares e servidores civis não enquadrados nos GRUPOS 1 e 2.

Parágrafo único

Os beneficiários a que se refere o presente artigo são os profissionais de carreira do Ministério da Aeronáutica, inclusive os inativos.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 84.457 /1980