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Artigo 5º do Decreto nº 84.457 de 31 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, que cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

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Art. 5º

O Ministério da Aeronáutica - União Federal - poderá doar à CFIAe imóveis destinados à moradia de militares a que se refere o item 2 do Art. 59 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1.972 , para serem vendidos a seus beneficiários em consonância com as normas do Sistema Financeiro da Habitação.

Parágrafo único

A doação mencionada no presente artigo refere-se a imóveis não situados em áreas ou vilas militares sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, e, quando tratar de edifício de apartamentos, a doação será do todo e não de parte.

Art. 5º do Decreto 84.457 /1980