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Artigo 3º do Decreto nº 84.457 de 31 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, que cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

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Art. 3º

A CFIAe constituirá um dos instrumentos de intervenção do Governo Federal no setor habitacional, consoante dispõe o item III do Art. 2º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1.964 , e integrará, no que respeita as suas atividades imobiliárias propriamente ditas, o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), NOS TERMOS DO ITEM IV DO Art. 8º do diploma citado.

Art. 3º do Decreto 84.457 /1980