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Artigo 27 do Decreto nº 84.457 de 31 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, que cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

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Art. 27

Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 27 do Decreto 84.457 /1980